O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) uma medida temporária para estender a remarcação de serviços, eventos culturais e passeios atrasados ou cancelados por conta da pandemia de Covid-19 até o final de 2023. O texto agora está antes das sanções do presidente Jair Bolsonaro.
Os consumidores que optarem por acumular pontos se beneficiarão dessa medida para serviços ou eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2022. Os pontos são válidos até 31 de dezembro de 2023. Para os consumidores que optam por remarcar, o prazo é o mesmo.
A lei isenta as empresas de reembolsar valores pagos pelos consumidores se puderem garantir o reagendamento de serviços, atividades ou reservas atrasados ou cancelados. Linhas de crédito também podem ser concedidas para aquisição de serviços de outras empresas.
Os fundos devem ser devolvidos se o organizador ou provedor de serviços não puder reagendar o evento ou conceder pontos conforme o esperado. Essa devolução deve ocorrer até 31 de dezembro de 2022. As regras se aplicam a eventos cancelados e remarcados, e novos eventos cancelados por um novo período, inclusive mais de uma vez.