Eventos com até 10 mil pessoas e exigência de passaporte vacinal: saiba como fica plano de convivência com a Covid

As novas regras do Plano de Convivência com a Covid-19 entraram em vigor nesta quarta-feira (16) em Pernambuco. O decreto, publicado no Diário Oficial, é válido até o fim de março e permite mais pessoas em eventos, retira obrigatoriedade de apresentação de teste negativo para a doença e passa a cobrar dose de reforço para todos os maiores de 18 anos, entre outros pontos.

Com a mudança, o limite para todos os eventos passou a ser de 10 mil pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor. A exceção é para estádios de futebol, que podem comportar até 50% da lotação, independente da quantidade de pessoas. Em ambos os casos, não é mais cobrado o teste negativo para Covid-19 antes do evento.

Outra novidade é que a dose de reforço passa a ser exigida para o passaporte vacinal de pessoas com mais de 18 anos que já puderem tomar a terceira dose. No caso de adolescentes a partir de 12 anos, é exigida a segunda dose.

Apesar das flexibilizações, o uso de máscaras continua obrigatório em ambientes abertos e fechados como forma de prevenção. Confira, abaixo, como ficam as regras por área:

Cinemas, teatros, circos, museus e demais espaços culturais:

  • – 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
  • – Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.

Bares, restaurantes e lanchonetes (inclusive de centros comerciais), praças de alimentação de feiras de negócios e de shoppings:

  • – 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
  • – Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.

 

Eventos culturais, shows, bailes, eventos sociais e corporativos, buffets:

  • – 70% da capacidade do local ou 10.000 pessoas, o que for menor
  • – Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.

 

Estádio da Ilha do Retiro fica na Zona Oeste do Recife — Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press

Competições esportivas, eventos esportivos, vaquejadas:

  • 70% da capacidade do local ou 10.000 pessoas, o que for menor
  • Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose

 

Jogos de futebol profissional (estádios):

  • 50% da capacidade do local
  • Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.

 

Outros segmentos

 

Outras áreas, como academias, comércio varejista, shoppings, galerias comerciais, feiras de negócio, escritórios comerciais podem funcionar com 100% da capacidade dos espaços. As regras setoriais, como comunicação em casos de Covid-19 entre funcionários, ficam disponíveis no site do governo estadual.

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