As novas regras do Plano de Convivência com a Covid-19 entraram em vigor nesta quarta-feira (16) em Pernambuco. O decreto, publicado no Diário Oficial, é válido até o fim de março e permite mais pessoas em eventos, retira obrigatoriedade de apresentação de teste negativo para a doença e passa a cobrar dose de reforço para todos os maiores de 18 anos, entre outros pontos.
Com a mudança, o limite para todos os eventos passou a ser de 10 mil pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor. A exceção é para estádios de futebol, que podem comportar até 50% da lotação, independente da quantidade de pessoas. Em ambos os casos, não é mais cobrado o teste negativo para Covid-19 antes do evento.
Outra novidade é que a dose de reforço passa a ser exigida para o passaporte vacinal de pessoas com mais de 18 anos que já puderem tomar a terceira dose. No caso de adolescentes a partir de 12 anos, é exigida a segunda dose.
Apesar das flexibilizações, o uso de máscaras continua obrigatório em ambientes abertos e fechados como forma de prevenção. Confira, abaixo, como ficam as regras por área:
Cinemas, teatros, circos, museus e demais espaços culturais:
- – 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
- – Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
Bares, restaurantes e lanchonetes (inclusive de centros comerciais), praças de alimentação de feiras de negócios e de shoppings:
- – 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
- – Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
Eventos culturais, shows, bailes, eventos sociais e corporativos, buffets:
- – 70% da capacidade do local ou 10.000 pessoas, o que for menor
- – Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
Competições esportivas, eventos esportivos, vaquejadas:
- 70% da capacidade do local ou 10.000 pessoas, o que for menor
- Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose
Jogos de futebol profissional (estádios):
- 50% da capacidade do local
- Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
Outros segmentos
Outras áreas, como academias, comércio varejista, shoppings, galerias comerciais, feiras de negócio, escritórios comerciais podem funcionar com 100% da capacidade dos espaços. As regras setoriais, como comunicação em casos de Covid-19 entre funcionários, ficam disponíveis no site do governo estadual.